A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) através da Resolução 4.799/2015, em vigor desde o dia 28 de outubro de 2015.
O recadastramento passou a ser obrigatório a partir do dia 1.º de dezembro e o transportador deverá seguir o cronograma estabelecido pela ANTT. É muito importante que todos tenham conhecimento sobre as novas regras e observem os prazos.
O que é o RNTRC?
O RNTRC – Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, que presta serviço de frete para terceiros mediante remuneração.
Obrigatoriedade
Todas as empresas de transporte de cargas (ETC) que exercem transporte remunerado de cargas, caracterizado quando o valor pago pela remuneração do serviço de transporte esteja destacado no documento fiscal (Art. 13.º, II, §1.º). O transportador que não estiver de posse do Certificado do RNTRC não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas.
Validade
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos , sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Benefícios do RNTRC
Desde a sua implementação, o RNTRC tem trazido mudanças importantes tanto para o setor dos transportes, quanto para a sociedade em geral. Como benefícios estão: a formalização do exercício da atividade e organização do mercado de transporte rodoviário de cargas; a fiscalização do exercício da atividade; o maior conhecimento do funcionamento do mercado, como a oferta, a concorrência, a distribuição espacial, as áreas de atuação dos transportadores, a idade e a composição da frota; o reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores; inibição da atuação de atravessadores e maior segurança para contratação de transportadores.
Requisitos para inscrição e manutenção do cadastro de ETC no RNTRC
Documentos da ETC necessários para a inscrição ou manutenção
A DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER CÓPIA SIMPLES
· Contrato Social com as alterações ou consolidação
· Cartão do CNPJ (Atualizado via site Receita Federal)
· CPF e RG dos sócios (CNH)
· Documento CRLV (Registro e Licenciamento do Veículo (Exercício 2019 ou 2020)
· CRLV no CPF: contrato de arrendamento e certidão emitida pelo Detran
· Anotação da tara do veículo
· Indicação do Responsável Técnico com cópia do RG, CPF e Certificado, senão tiver tem que fazer o curso no SEST SENAT.(3123-7100)
· Informar um e-mail, telefone fixo e celular.
Para mais informações ligue: (44) 3222-3139