CNT - Publicada tabelas para cálculo da Contribuição Sindical 2019


A Confederação Nacional do Transporte (CNT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2018, o aviso que divulga as tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir do dia 01/01/2019. 

Tabela I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II, da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 370,85

Contribuição devida = R$ 111,26

Tabela II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT).
Valor Base: R$ 370,85

Notas:

1 – As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 27.813,75, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 222,51, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT.

2 – As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 296.680.000,01 podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 104.728,04, na forma do disposto no § 3º do Art. 580 da CLT.

3 – A data de recolhimento para os empregadores será até o dia 31/01/2019, e dos autônomos até o dia 28/02/2019. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.