Novo piso mínimo de fretes será exequível e tecnicamente correto

Com o auditório lotado por representantes dos transportadores e operadores logísticos, embarcadores contratantes de fretes, representantes do governo e dos dos caminhoneiros autônomos de diversas regiões do país, nesta terça-feira (14) ocorreu, em São Paulo, a terceira das cinco audiências públicas coordenadas pela ANTT a serem realizadas até o próximo dia 23, em Brasília.

O professor José Vicente Caixeta Filho, coordenador da equipe técnica da ESALQ-LOG da USP, contratada pela ANTT para elaborar o trabalho e sugerir a agência a cada seis meses a tabela com o Piso Mínimo de Fretes, fez uma apresentação técnica muito elogiada pela maioria dos que inscreveram-se para falar na audiência.

A Fetranspar também fez a análise técnica e concorda com o conceito adotado que compõe o custo do frete considerando-se custo fixo, custo variável/km adicionado-se o custo de carga ou descarga e o pedágio. Esta nova tabela com os Pisos Mínimos de Fretes contemplará várias categorias atendendo as especificidades de vários segmentos do transporte rodoviário.

O professor fez questão de deixar claro que não se trata de tabelamento de fretes. O trabalho indicará o custo do frete sem nenhuma margem de lucro, portanto, expressará de forma técnica o custo mínimo para quem opera na legalidade. Isso quer dizer que qualquer frete praticado pelo mercado muito abaixo do custo, estará demonstrando a prática de “dumping” ou algum tipo de ilegalidade fiscal o que deverá chamar a atenção da fiscalização.

Pelo menos 30 participantes se inscreveram para falar, inclusive caminhoneiros autônomos independentes, contratantes de fretes, operadores logísticos, embarcadores, entidades de classe, líderes de associações, advogados e técnicos. Boa parte dos representantes dos embarcadores tentou desvirtuar o teor da lei tentando passar um entendimento de que o Piso Mínimo de Fretes se aplicaria apenas na relação entre a transportadora e o TAC o que foi combatido pela maior parte da plateia.

Vários em suas falas disseram que leis devem ser cumpridas, inclusive embarcadores. A representante da Mitsubishi reclamou que tem respeitado o Piso Mínimo de Fretes com seus transportadores, mas seus concorrentes não estão cumprindo tal lei. Um caminhoneiro fez questão de demonstrar que para uma viagem de São Paulo a Recife com carreta de 5 eixos a nova tabela de piso mínimo demonstra o custo de R$ 8.500,00 mas este valor não remunera o custo operacional. Reclamou junto a equipe técnica que os valores estão abaixo do custo real e precisam ser corrigidos tempestivamente. Vários sugeriram que o insumo diesel deixasse de figurar junto ao frete a exemplo do que já ocorre com o custo dos pedágios.

Desta forma ao variar para cima ou para baixo o custo do diesel não afetaria a margem do transportador. Nas diversas falas parece ter havido um consenso que o piso mínimo de fretes aplica-se apenas a cargas completas mas houveram alertas para não esquecerem das operações em “Milk-Run” onde várias coletas ao longo da rota geram uma carga completa, portanto, na redação da norma não devemos vincular que aplica-se apenas do ponto A ao ponto B mas a lotação do caminhão ao longo da rota para um mesmo embarcador contratante.

O diretor da Fetranspar, Markenson Marques, que representou o Paraná na Audiência Pública requisitou a equipe técnica da ESALQ-LOG, que considere como produtividade ao volante no máximo 160 horas/mês/motorista e como tempo para carga ou descarga 5 horas/viagem, pois é isso que consta na lei de estadia vigente. Ele ainda lançou o desafio aos embarcadores para aceitarem alterar nesta lei uma redução de 5 para 1 hora o tempo livre de estadia para carga ou descarga.

“Qualquer embarcador ou destinatário que demande mais de 60 minutos para carregar ou descarregar uma carreta é incompetente. Não podemos considerar custo de incompetência na composição de piso mínimo de fretes," ressalta Marques. Com isso melhoraria a produtividade e por consequência todos seriam beneficiados com o menor custo. Destacou também estar correto o parâmetro de considerar na planilha de custos caminhão zero quilômetro depreciado em 7 anos considerando-se seu valor residual a valor de mercado independentemente do tempo para depreciação contábil ser menor. Também alertou que o Piso Mínimo de Fretes deve basear-se na carga tributária de transportadoras que recolhem IRPJ pelo lucro real.

Alegou que a opção de recolhimento pelo lucro presumido é um erro grave da política fiscal pois incentiva a transportadora optante desta modalidade a comprar insumos sem nota fiscal via caixa 2 o que é ilegal.

Markenson Marques fez um discurso elogiado por vários participantes ao dizer que os embarcadores não deveriam dizer que “sem fertilizantes todos morreríamos de fome” nem os caminhoneiros “sem caminhão o Brasil pára” porque se Deus retirar nosso oxigênio, todos estaremos mortos em 3 minutos. Com isso, ao chamar a todos para o valor da humildade, procurou sensibiliza-los de que gostemos ou não, leis devem ser cumpridas e o Piso Mínimo de Fretes está amparado em lei, inclusive com parecer da Procuradora Geral da República Raquel Dodge da PGR pela constitucionalidade desta lei, porém, que neste momento é um mal necessário, mas não resolverá o problema em definitivo.

Para Marques, o caminho é unir forças para solicitar aos Senadores aprovarem com urgência o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, pois ele colocará ordem no setor e combaterá a concorrência desleal que foi a grande causadora da greve dos caminhoneiros que paralisou o Brasil há um ano. "Com isso, em um futuro próximo, o próprio mercado se auto-regulará em preços pela velha e boa lei da oferta e procura", declara Marques. A nova tabela com o Piso Mínimo de Fretes entrará em vigor no dia 20 de julho de 2019.

A documentação completa relativa ao objeto da Audiência Pública está disponível, em sua integridade, no site http://www.antt.gov.br - Audiência Pública no 02/2019. A audiência pública continua aberta e as sugestões podem ser enviadas a ANTT pelo site.