ANTT publica alteração dos pisos mínimos de frete

A ANTT vem intensificando as fiscalizações em seus postos de pesagem com foco na aplicação da tabela de frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Os valores de multas variam de acordo com as autuações, assim como também podem variar conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos. Até o momento, foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.


Na Resolução Nº 5.833, de 8 de novembro de 2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que pode variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.


Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.


As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).



A ANTT abriu a Audiência Pública nº 002/2019, com o objetivo de estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores da tabela de frete.


Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


Denúncias podem ser encaminhadas ao canal da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.