Liminar obriga concessionária a duplicar rodovias mineiras

Liminar obriga concessionária a duplicar rodovias mineiras

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar, em Ação Civil Pública (ACP), que obriga a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Triunfo Concebra) a apresentar, no prazo de 90 dias, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todos os licenciamentos e projetos necessários para a execução de obras de duplicação e implantação de melhorias nas rodovias BR-153 e BR-262, conforme previsto no Programa de Exploração Rodoviária (PER).

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